LEI N° 1.536
CONCEDE ANISTIA DE MULTA E JUROS A CONTRIBUINTES.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica concedida anistia de 90% (noventa por cento) de multa e juros aos contribuintes que se encontram em débito com os cofres municipais, lançados em Dívida Ativa.
Art. 2°- O contribuinte poderá efetuar o pagamento em Cota Única ou até em 02 (duas) parcelas, sendo o vencimento para cota única ou primeira parcela para o dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 1999 e a Segunda parcela para o dia 27 (vente e sete) de dezembro de 1999.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 15 de outubro de 1999.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal