LEI N°. 1.535
AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar PERMUTA PURA E SIMPLES, de um imóvel urbano, sem benfeitoria, com área de 12.030,00m2(doze mil e trinta metros quadrados), cuja posse a municipalidade detém, com outro que possui uma área de 9.860,00m2 (nove mil oitocentos e sessenta metros quadrados), sendo os proprietários, os senhores Mário Luís Gonçalves Filho, José Luís Gonçalves e Solange Luisa Gonçalves Silva, ambos situados no Bairro Dom Bosco, cujas divisas e confrontações se seguem:
IMÓVEL N° 1
Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL
Área: 12.030,00m2
Divisas e Confrontações: Começa em uma cerca de arame junto de uma grota, na confrontação de Mário Luís Gonçalves Filho, José Luís Gonçalves e Solange Luisa Gonçalves Silva; daí seguindo pela cerca de arame confrontando com estes, numa extensão de 5,70m e depois confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal em 19,03m até encontrar um barranco; volve à esquerda margeando o barranco, numa extensão de 80,01m até encontrar outra grota; volve à direita pelo veio desta acima, confrontando com Laudiu Antônio dos Santos, numa extensão de 145,69m, até encontrar uma cerca de arame; daí seguindo pela cerca de arame acima, numa extensão de 96,93m, até encontrar um marco de pedra colocado junto da cerca de arame; daí volve à direita numa extensão de 85,63m confrontando novamente com terrenos da municipalidade, onde se encontra uma torre de televisão e um Cruzeiro, vai em rumo a um canto de cerca; daí seguido pela cerca de arame confrontando ainda com terrenos de municipalidade, onde se localiza um reservatório de água da COPASA, numa extensão de 36,50m até encontrar um canto de cerca; volve à direita numa extensão de 5,10m, confrontando ainda com terrenos da municipalidade, até encontrar uma cerca de arame; volve à direita seguindo pela cerca de arame em curvas, numa extensão de 196,34m confrontando com Mário Luís Gonçalves Filho, José Luís Gonçalves e Solange Luisa Gonçalves Silva, até encontrar a cabeceira de uma grota; seguindo pelo veio desta abaixo, confrontando com estes, numa extensão de 113,13m até encontrar uma cerca de arame, o ponto inicial.
IMÓVEL N° 2
Proprietários: MÁRIO LUÍS GONÇALVES FILHO, JOSÉ LUÍS GONÇALVES E SOLANGE LUISA GONÇALVES SILVA.
Área: 9.860,00m2
Divisas e Confrontações: Começa em um canto de cerca na confrontação da Prefeitura Municipal, com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MG 164; daí seguindo pela cerca de arame da referida faixa de domínio, numa extensão de 142,47m, até encontrar um marco de pedra; volve à direita com o ângulo de 90° confrontando com os permutantes Mário Luís Gonçalves Filho, José Luís Gonçalves e Solange Luisa Gonçalves Silva, numa extensão de 103,62m, até encontrar um marco de pedra colocado junto de uma cerca de arame; daí volve à direita com o ângulo de 64°06’, seguindo pela cerca de arame e confrontando com terrenos da municipalidade, numa extensão de 176,86m, até encontrar um canto de cerca; volve à direita pela cerca de arame, com ângulo de 84°04’ e extensão de 27,95m, com a última confrontação, até encontrar o canto de cerca junto da faixa de domínio da Rodovia estadual MG 164, o ponto inicial.
Art.2°- A Prefeitura Municipal destinará a área permutada à futura instalação de uma faculdade neste município de Santo Antônio do Monte.
Art.3°- A Escritura de Permuta dos imóveis, será lavrada assim que for concluído o processo de USUCAPIÃO, movido pela Prefeitura Municipal, do imóvel cuja posse ela já detém.
Art.4°- Revogam- se as disposições em contrário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 15 de OUTUBRO de 1999.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal