Lei 1533_Rua Maria Luzia de Souza

Lei No. 1. 533

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1o. – Fica denominada como “RUA MARIA LUZIA DE SOUZA (DONA LIQUINHA DO TENENTE)”, a “Rua 08” situada no Bairro Mangabeiras, nesta cidade de Santo Antônio do Monte – MG.

 

Art. 2o. – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 08 de outubro de 1999.

 

José Glicério Borges

Prefeito Municipal