Lei 1531_Denomina Ruas Bairro Monsenhor Otaviano

LEI N°. 1.531

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO PROLONGAMENTO DO BAIRRO MONSENHOR OTAVIANO, NESTA CIDADE”

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – As vias públicas abaixo relacionadas, situadas no Prolongamento do Bairro Monsenhor Otaviano, nesta cidade, passam a ter a seguinte denominação:

 

Rua 01- RUA PADRE JOSÉ NUNES

Rua 02- RUA PADRE JAYME COSTA E SILVA

Rua 03- RUA EDITH TAVARES DE OLIVEIRA

Rua 04- RUA PADRE SYNFRÔNIO BAHIA DA ROCHA

Rua 05- RUA ALEXANDRINO DIAS CAMPOS

 

Art. 2° – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte MG, 08 de Outubro de 1999.

 

 

José Glicério Borges

Prefeito