LEI N°. 1.531
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO PROLONGAMENTO DO BAIRRO MONSENHOR OTAVIANO, NESTA CIDADE”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – As vias públicas abaixo relacionadas, situadas no Prolongamento do Bairro Monsenhor Otaviano, nesta cidade, passam a ter a seguinte denominação:
Rua 01- RUA PADRE JOSÉ NUNES
Rua 02- RUA PADRE JAYME COSTA E SILVA
Rua 03- RUA EDITH TAVARES DE OLIVEIRA
Rua 04- RUA PADRE SYNFRÔNIO BAHIA DA ROCHA
Rua 05- RUA ALEXANDRINO DIAS CAMPOS
Art. 2° – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte MG, 08 de Outubro de 1999.
José Glicério Borges
Prefeito