Lei 1525_Autoriza Contratação Temporária de Pessoal

LEI Nº. 1.525

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte- MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por um período de 06 (seis) meses, para atuar junto ao Matadouro Municipal, visando atender as necessidades urgentes lá existentes:

 

04 MAGAREFE       Nível XVII F              – Vencimento R$ 293,60

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto do corrente.

 

Santo Antônio do Monte, 10 de setembro de 1999.

 

 

José Glicério Borges

Prefeito Municipal