LEI Nº. 1.521
AUTORIZA DOAR ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte- MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno urbano, medindo 566,50 (quinhentos e sessenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados) à firma JOSÉ FRANCISCO ALVES – ME, CGC nº 03.080.990/0001-03, que tem por atividade a preparação de leite, com as seguintes divisas e confrontações:
Frente – 26,00 metros confrontando com a Rua Maria Rita
Fundos – 25,00 metros confrontando com a Rodovia MG 164
Lado Direito – 22,20 metros confrontando com Indústria de Plástico Samonte
Lado Esquerdo – 20,00 metros confrontando com Isauro Rodrigues dos Santos Correa.
Art. 2º – A área doada destina-se à instalação da referida firma, devendo esta ocorrer no prazo máximo de 01 (um) ano a partir desta Lei.
Art. 3º – Em caso de não cumprimento do Art. 2º desta Lei, o imóvel objeto de doação reverterá ao patrimônio municipal.
Art. 4º – Fica revertido ao patrimônio municipal o lote anteriormente doado para a firma mencionada no artigo 1º da Lei nº 1458, de 19 de novembro de 1997.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão por conta do donatário.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santo Antônio do Monte, 09 de agosto de 1999.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal