Lei 1519_Abre Crédito Especial

LEI N°. 1.519

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 10.727,50 (dez mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), na dotação abaixo relacionada:

 

Dotação Orçamentária

Elementos

Valor

0302-13754312.020-3.2.3.3

Contribuições Correntes

10.727,50

 

 

 

TOTAL

10.727,50

 

Art. 2º. – Para fazer face ao crédito previsto no artigo anterior, será utilizado recurso da seguinte dotação:

 

Dotação Orçamentária

Elementos

Valor

0409-99999999.099-9.9.9.9

Reserva Contingência

10.727,50

 

 

TOTAL

 

10.727,50

 

 

Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/04/1999.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 26 de agosto de 1999.

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

Prefeito Municipal