LEI N°. 1.519
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 10.727,50 (dez mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), na dotação abaixo relacionada:
Dotação Orçamentária |
Elementos |
Valor |
0302-13754312.020-3.2.3.3 |
Contribuições Correntes |
10.727,50 |
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TOTAL |
10.727,50 |
Art. 2º. – Para fazer face ao crédito previsto no artigo anterior, será utilizado recurso da seguinte dotação:
Dotação Orçamentária |
Elementos |
Valor |
0409-99999999.099-9.9.9.9 |
Reserva Contingência |
10.727,50 |
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TOTAL |
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10.727,50 |
Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/04/1999.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 26 de agosto de 1999.
JOSÉ GLICÉRIO BORGES
Prefeito Municipal