LEI N°. 1.518
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município, no montante de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para cobertura das seguintes dotações no orçamento:
Dotação Orçamentária |
Elementos |
Fichas |
Valor |
0203-03070211.001-4.2.1.0 |
Aquisição Imóveis |
018 |
10.000,00 |
0204-03080302.016-3.1.3.2 |
Outros Serv.Enc. |
052 |
170.000,00 |
0208-13764491.022-4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
207 |
10.000,00 |
0208-16885342.067-3.1.2.0 |
Material Consumo |
220 |
30.000,00 |
0208-16885342.067-3.13.2 |
Outros Serv.Enc. |
221 |
10.000,00 |
0209-03770212.069-3.1.2.0 |
Material Consumo |
229 |
30.000,00 |
0210-08421881.003-4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
236 |
100.000,00 |
0210-08421882.027-3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
252 |
50.000,00 |
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TOTAL |
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410.000,00 |
Art. 2º. – Para fazer face à suplementação prevista no artigo anterior, será utilizado recurso das dotações:
1 – Anulação parcial de dotações do orçamento vigente:
Dotação Orçamentária |
Elementos |
Fichas |
Valor |
0208.10603261.018-4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
185 |
150.000,00 |
0208.16885341.029-4.1.2.0 |
Equip. Mat. Permanente |
218 |
150.000,00 |
0210-08422391.007-4.1.2.0 |
Equip. Mat. Permanente |
246 |
54.223,00 |
0299-99999991.099-9.9.9.9 |
Reserva de Contingência |
260 |
55.777,00 |
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TOTAL |
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410.000,00 |
Art. 3º. – “VETADO”
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/07/1999.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 26 de Agosto de 1999.
JOSÉ GLICÉRIO BORGES
Prefeito Municipal