Lei 1518_Abre Crédito Adicional Suplementar

LEI N°. 1.518

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município, no montante de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para cobertura das seguintes dotações no orçamento:

 

Dotação Orçamentária

Elementos

Fichas

Valor

0203-03070211.001-4.2.1.0

Aquisição Imóveis

018

10.000,00

0204-03080302.016-3.1.3.2

Outros Serv.Enc.

052

170.000,00

0208-13764491.022-4.1.1.0

Obras e Instalações

207

10.000,00

0208-16885342.067-3.1.2.0

Material Consumo

220

30.000,00

0208-16885342.067-3.13.2

Outros Serv.Enc.

221

10.000,00

0209-03770212.069-3.1.2.0

Material Consumo

229

30.000,00

0210-08421881.003-4.1.1.0

Obras e Instalações

236

100.000,00

0210-08421882.027-3.1.1.1

Pessoal Civil

252

50.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

410.000,00

 

Art. 2º. – Para fazer face à suplementação prevista no artigo anterior, será utilizado recurso das dotações:

 

1 – Anulação parcial de dotações do orçamento vigente:

 

Dotação Orçamentária

Elementos

Fichas

Valor

0208.10603261.018-4.1.1.0

Obras e Instalações

185

150.000,00

0208.16885341.029-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

218

150.000,00

0210-08422391.007-4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

246

54.223,00

0299-99999991.099-9.9.9.9

Reserva de Contingência

260

55.777,00

 

 

 

TOTAL

 

 

410.000,00

 

 

Art. 3º. – “VETADO”

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/07/1999.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 26 de Agosto de 1999.

 

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

Prefeito Municipal