Lei 1516_Altera artigos da lei 1509

LEI Nº. 1.516

ALTERA OS ARTIGOS I E II DA LEI Nº. 1509/99.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os artigos I e II da Lei Municipal no. 1.509/99 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis da municipalidade abaixo descritos, com o imóvel pertencente ao SR. JOAQUIM CABRAL NETO, …”

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo ainda autorizado a adquirir, através da … pertencente a VICENTE ALVES RODRIGUES, …”

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 25 de julho de 1999.

 

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

Prefeito Municipal