LEI N°. 1.510
AUTORIZA REMANEJAMENTO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir suplementar saldo orçamentário no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cobertura da dotação orçamentária abaixo descriminada, de acordo com o Art. 4º, alínea A da Lei Municipal de nº 1488, de 04 de dezembro de 1998.
Dotação Orçamentária |
Elementos |
Ficha |
Valor |
0208-09512681.013-4.1.1.0 |
Obras e Instalações – Implant. e Ampliação Iluminação Pública Urbana |
172 |
60.000,00 |
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TOTAL |
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60.000,00 |
Art. 2º. – Para fazer face à suplementação prevista no artigo anterior, será utilizado recurso da seguinte dotação:
1 – Anulação parcial de Dotação do Orçamento vigente.
Dotação Orçamentária |
Elementos |
Ficha |
Valor |
0299-99999991.099-9.9.9.9 |
Reserva Contingência |
260 |
60.000,00 |
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TOTAL |
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60.000,00 |
Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 24 de maio de 1999.
JOSÉ GLICÉRIO BORGES
Prefeito Municipal