Lei 1510_Autoriza Remanejamento de Saldo Orçamentário

LEI N°. 1.510

AUTORIZA REMANEJAMENTO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir suplementar saldo orçamentário no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cobertura da dotação orçamentária abaixo descriminada, de acordo com o Art. 4º, alínea A da Lei Municipal de nº 1488, de 04 de dezembro de 1998.

 

Dotação Orçamentária

Elementos

Ficha

Valor

0208-09512681.013-4.1.1.0

Obras e Instalações – Implant. e Ampliação Iluminação Pública Urbana

172

60.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

60.000,00

 

Art. 2º. – Para fazer face à suplementação prevista no artigo anterior, será utilizado recurso da seguinte dotação:

 

1 – Anulação parcial de Dotação do Orçamento vigente.

 

Dotação Orçamentária

Elementos

Ficha

Valor

0299-99999991.099-9.9.9.9

Reserva Contingência

260

60.000,00

 

 

 

TOTAL

 

 

60.000,00

 

 

Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 24 de maio de 1999.

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

Prefeito Municipal