LEI N°. 1.506
AUTORIZA REMANEJAMENTO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir suplementar saldo orçamentário no valor de R$ 36.223,00 (trinta e seis mil, duzentos e vinte e três reais), para cobertura da dotação orçamentária abaixo descriminada, de acordo com o Art. 4º, alínea A da Lei Municipal de nº 1488, de 04 de dezembro de 1998.
Dotação Orçamentária |
Elementos |
Ficha |
Valor |
0402-15814872.064-3.2.3.1 |
Subvenções Sociais |
317 |
36.223,00 |
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TOTAL |
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36.223,00 |
Art. 2º. – Para fazer face à suplementação prevista no artigo anterior, será utilizado recurso da seguinte dotação:
1 – Anulação parcial de Dotação do Orçamento vigente.
Dotação Orçamentária |
Elementos |
Ficha |
Valor |
0299-99999991.099-9.9.9.9 |
Reserva Contingência |
260 |
36.223,00 |
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TOTAL |
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36.223,00 |
Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/02/1999.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 24 de março de 1999.
JOSÉ GLICÉRIO BORGES
Prefeito Municipal