Lei 1506_Autoriza Remanejamento de Saldo Orçamentário

LEI N°. 1.506

AUTORIZA REMANEJAMENTO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir suplementar saldo orçamentário no valor de R$ 36.223,00 (trinta e seis mil, duzentos e vinte e três reais), para cobertura da dotação orçamentária abaixo descriminada, de acordo com o Art. 4º, alínea A da Lei Municipal de nº 1488, de 04 de dezembro de 1998.

 

Dotação Orçamentária

Elementos

Ficha

Valor

0402-15814872.064-3.2.3.1

Subvenções Sociais

317

36.223,00

 

 

 

 

TOTAL

 

36.223,00

 

Art. 2º. – Para fazer face à suplementação prevista no artigo anterior, será utilizado recurso da seguinte dotação:

 

1 – Anulação parcial de Dotação do Orçamento vigente.

 

Dotação Orçamentária

Elementos

Ficha

Valor

0299-99999991.099-9.9.9.9

Reserva Contingência

260

36.223,00

 

 

 

TOTAL

 

 

36.223,00

 

 

Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/02/1999.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 24 de março de 1999.

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

Prefeito Municipal