LEI N°. 1.503
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3°. DA LEI 1.295 DE 27 DE AGOSTO DE 1993”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- O Artigo 3° da Lei N° 1.295 de 27 de Agosto de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°- Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente à conta do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco- CISASF, com o valor correspondente ao percentual de 02% (dois por cento) do Fundo de Participação do Município- FPM”.
Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 25 de Marco de 1999.
JOSÉ GLICÉRIO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL