Lei 1499_Denomina Ruas Vila Concórdia

LEI N°. 1.499

“DENOMINA VIAS PÚBLICAS NA VILA CONCÓRDIA”

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- As vias Públicas abaixo relacionadas, situadas na Vila Concórdia, nesta cidade, passam a ter a seguinte denominação:

Rua 1- RUA WILSOM BRAGA

Rua 2- RUA ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA

Rua 3- RUA JOSUÉ ALEXANDRE DOS SANTOS


Art. 2°- Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte- MG, 23 de Dezembro de 1998.

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL