LEI N°. 1.499
“DENOMINA VIAS PÚBLICAS NA VILA CONCÓRDIA”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- As vias Públicas abaixo relacionadas, situadas na Vila Concórdia, nesta cidade, passam a ter a seguinte denominação:
Rua 1- RUA WILSOM BRAGA
Rua 2- RUA ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA
Rua 3- RUA JOSUÉ ALEXANDRE DOS SANTOS
Art. 2°- Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte- MG, 23 de Dezembro de 1998.
JOSÉ GLICÉRIO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL