Lei 1493_Altera LC 03.1990

LEI N°. 1.493

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 50, DA LEI COMPLEMENTAR N° 03- ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica acrescentado ao artigo 50, da Lei Complementar n° 03, de 02 de dezembro de 1990, o seguinte:

Parágrafo 10- O Servidor que contar mais de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício em cargo comissionado ou mais de 08 (oito) alternados, em caso de aposentadoria por invalidez permanente, terá direito à percepção da totalidade de seus vencimentos e vantagens, nestas incluída a gratificação de função comissionada.

Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 04 de Dezembro de 1998.

 

JOSÉ GLICÉRIO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL