LEI N°. 1.489
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL PARA O QUATRIÊNIO DE 99/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica aprovado o Plano Plurianual do Quatriênio 99/2002 para o Município de Santo Antônio do Monte, elaborado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2°- Os programas e recursos destinados ao financiamento das despesas de capital para o quatriênio 99/2002 são assim discriminados em anexo.
Art. 3°- É parte integrante desta Lei o Anexo I, que classificam as metas prioritárias para investimento no Quatriênio.
Art.4°- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, as importâncias consignadas deverão ser ajustadas, ficando o Poder Executivo, através de Decreto, autorizado a criar novos, suprimir ou reformular projetos constantes desta Lei.
Art.5°- Esta Lei entra em vigor a partir de 01.01.1999, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio do Monte, 04 de Dezembro de 1998.
JOSÉ GLICÉRIO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Para acessar o Anexo I desta Lei, clique aqui.