Lei 1488_Estima Receita e Fixa Despesa para Exercício Financeiro 1999

LEI N° 1.488

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO MONTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.999

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- O Orçamento do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1.999, é de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), e fixa a despesa em igual importância, compreendendo as previsões do LEGISLATIVO, do EXECUTIVO E FAAS – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos de Santo Antônio do Monte, e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 2° – A Receita do Município esta estimada no valor R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), distribuída com a seguinte classificação:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

6.145.000,00

Receitas Tributárias

1.295.000,00

Receitas Patrimoniais

20.00,00

Transferências Correntes

4.484.000,00

Outras Receitas Correntes

346.000,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

1.855.500,00

Operações de Crédito

150.000,00

Alienações de Bens

240.000,00

Transferências de Capital

915.000,00

Outras Receitas de Capital

550.000,00

3 – TOTAL GERAL DA RECEITA ………………………. R$ 8.000.000,00

 

Art. 3° – A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos a presente Lei, que apresentam sua composição por órgão, conforme o seguinte desdobramento:

I- Programação a Conta de Recursos do Tesouro

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 341.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 7.192.500,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 466.500,00

 

II – Programação a Conta de Recursos próprios de Fundos Especiais (incluídos os recursos de Transferências do Tesouro Municipal).

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 466.500,00

FAAS – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais

R$ 600.00,00

(Seguem anexo, as Propostas Orçamentárias)

I- DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO

01 – Legislativa

341.000,00

02 – Judiciária

5.000,00

03 – Administração e Planejamento

1.365.500,00

03.1 – Administração e Planejamento (FAAS)

600.000,00

04 – Agricultura

100.000,00

05 – Comunicações

4.000,00

06 – Defesa Nacional e Segurança

2.000,00

07 – Desenvolvimento Regional

20.000,00

08 – Educação e Cultura

2.837.500,00

09 – Energia e Recursos Minerais

130.000,00

10 – Habitação e Urbanismo

776.000,00

13 – Saúde e Saneamento

812.500,00

15 – Assistência e Previdência

452.500,00

16 – Transporte

402.000,00

99 – Reserva de Contingência

152.000,00

TOTAL

8.000.000,00

II- DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS

1 – CÂMARA MUNICIPAL

341.000,00

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

2.1 – Gabinete do Prefeito

222.500,00

2.2 – Assessoria Jurídico Municipal

36.000,00

2.3 – Secretaria de Administração e Planejamento

577.500,00

2.4 – Secretaria de Fazenda

543.500,00

2.5 – Secretaria de Educação

2.540.500,00

2.6 – Secretaria de Cultura e Comunicação Social

297.000,00

2.7 – Secretaria de Saúde

626.500,00

2.8 – Secretaria de Obras

1.688.000,00

2.9 – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos

509.000,00

2.10 – Reserva de Contingência

152.000,00

2.11 – Fundo Municipal de Assistência Social

466.500,00

 

 

Total

8.000.000,00

 

Art. 4° – Durante a execução orçamentária, o EXECUTIVO, o LEGISLATIVO, o FAAS e o FMAS poderão abrir créditos suplementares de acordo com a Lei 4.320/64, com autorização legislativa em Lei Especifica, nas seguintes formas:

a)    Por remanejamento; utilizando anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;

b)    Utilizando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

c)    Os provenientes de excesso de arrecadação;

d)    O produto de operações de crédito autorizadas em forma que, juridicamente, possibilite ao Poder Executivo realizá-las;

e)    A reserva de contingência

 

Art. 5°- Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação a partir de 01.01.1999.

 

Santo Antônio do Monte (MG), 04 de dezembro de 1.998.

 

José Glicério Borges

Prefeito Municipal