LEI N° 1.488
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO MONTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.999
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- O Orçamento do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1.999, é de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), e fixa a despesa em igual importância, compreendendo as previsões do LEGISLATIVO, do EXECUTIVO E FAAS – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos de Santo Antônio do Monte, e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2° – A Receita do Município esta estimada no valor R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), distribuída com a seguinte classificação:
1 – RECEITAS CORRENTES |
6.145.000,00 |
Receitas Tributárias |
1.295.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
20.00,00 |
Transferências Correntes |
4.484.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
346.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
1.855.500,00 |
Operações de Crédito |
150.000,00 |
Alienações de Bens |
240.000,00 |
Transferências de Capital |
915.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
550.000,00 |
3 – TOTAL GERAL DA RECEITA ………………………. R$ 8.000.000,00
Art. 3° – A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos a presente Lei, que apresentam sua composição por órgão, conforme o seguinte desdobramento:
I- Programação a Conta de Recursos do Tesouro
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 341.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
R$ 7.192.500,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 466.500,00 |
II – Programação a Conta de Recursos próprios de Fundos Especiais (incluídos os recursos de Transferências do Tesouro Municipal).
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 466.500,00 |
FAAS – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais |
R$ 600.00,00 |
(Seguem anexo, as Propostas Orçamentárias)
I- DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 – Legislativa |
341.000,00 |
02 – Judiciária |
5.000,00 |
03 – Administração e Planejamento |
1.365.500,00 |
03.1 – Administração e Planejamento (FAAS) |
600.000,00 |
04 – Agricultura |
100.000,00 |
05 – Comunicações |
4.000,00 |
06 – Defesa Nacional e Segurança |
2.000,00 |
07 – Desenvolvimento Regional |
20.000,00 |
08 – Educação e Cultura |
2.837.500,00 |
09 – Energia e Recursos Minerais |
130.000,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
776.000,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
812.500,00 |
15 – Assistência e Previdência |
452.500,00 |
16 – Transporte |
402.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
152.000,00 |
TOTAL |
8.000.000,00 |
II- DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS
1 – CÂMARA MUNICIPAL |
341.000,00 |
2 – PREFEITURA MUNICIPAL |
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2.1 – Gabinete do Prefeito |
222.500,00 |
2.2 – Assessoria Jurídico Municipal |
36.000,00 |
2.3 – Secretaria de Administração e Planejamento |
577.500,00 |
2.4 – Secretaria de Fazenda |
543.500,00 |
2.5 – Secretaria de Educação |
2.540.500,00 |
2.6 – Secretaria de Cultura e Comunicação Social |
297.000,00 |
2.7 – Secretaria de Saúde |
626.500,00 |
2.8 – Secretaria de Obras |
1.688.000,00 |
2.9 – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos |
509.000,00 |
2.10 – Reserva de Contingência |
152.000,00 |
2.11 – Fundo Municipal de Assistência Social |
466.500,00 |
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Total |
8.000.000,00 |
Art. 4° – Durante a execução orçamentária, o EXECUTIVO, o LEGISLATIVO, o FAAS e o FMAS poderão abrir créditos suplementares de acordo com a Lei 4.320/64, com autorização legislativa em Lei Especifica, nas seguintes formas:
a) Por remanejamento; utilizando anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;
b) Utilizando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
c) Os provenientes de excesso de arrecadação;
d) O produto de operações de crédito autorizadas em forma que, juridicamente, possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
e) A reserva de contingência
Art. 5°- Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação a partir de 01.01.1999.
Santo Antônio do Monte (MG), 04 de dezembro de 1.998.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal