Lei 1478_Altera LC 02.90 e Revoga Lei 1235

LEI N° 1.478/98

“REVOGA DISPOSITIVOS DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS”

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°. – Fica revogado o Inciso III do Artigo 211 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar N° 02 de 04/12/90).

 

Art.2°. – Revoga-se na sua totalidade, a Lei N° 1.235 de 26/12/1992.

 

Art.3°. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 29 de Junho de 1998.

 

 

José Glicério Borges

Prefeito Municipal