LEI N° 1.478/98
“REVOGA DISPOSITIVOS DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. – Fica revogado o Inciso III do Artigo 211 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar N° 02 de 04/12/90).
Art.2°. – Revoga-se na sua totalidade, a Lei N° 1.235 de 26/12/1992.
Art.3°. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 29 de Junho de 1998.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal