LEI N°. 1.472/98
AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO A PROCEDER REPASSE DE RECURSOS DO PAB (PISO DE ATENÇÃO BÁSICA).
O povo do Município de Santo Antônio do Monte- MG, por seus representantes legais aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a proceder repasse direto de recursos da Fundação Nacional de Saúde, a prestacionistas de Atividades de Assistência Ambulatorial Hospitalar e Odontológica do Município.
Parágrafo Único: O repasse dos recursos de que trata este artigo será efetivado através de assinatura de convênio entre o órgão público municipal e prestacionistas beneficiários:
Art. 2° – Para entender às despesas com execução desta lei fica autorizada a abertura de crédito especial adicional no valor de R$50.000,00, com a utilização de recursos transferidos pela União e pelo Estado, na seguinte dotação:
1375428.2.019 – 3.1.3.2 – Manutenção das Atividades de Assistência Ambulatorial Hospitalar/ Odontológica.
Art. 3° – Como recursos a abertura de credito adicional suplementar, mencionado no artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
99.9999999.2.099 – Reserva de Contingência……………………………R$50.000,00
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01de abril de 1.998.
Prefeitura Municipal de Saúde de Santo Antônio do Monte, 28 de Maio de 1.998.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal