LEI Nº. 1.465
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO DA CHÁCARA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte- MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecido como de Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal número 1.299 de 15 de setembro de 1993, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO DA CHÁCARA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – C.G.C. nº. 02.278.868/0001-83, com sede à Rua Santos Dumont, nº. 207, Bairro da Chácara, Santo Antônio do Monte-MG, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta cidade, sob o no. 431, do livro “A”, no. 03.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 19 de dezembro de 1997.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal