LEI N° 1.458
AUTORIZA DOAR ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno – Lote 02 Quadra 09 Bairro São Geraldo – para a firma JOSÉ FRANCISCO ALVES e CIA LTDA, CGC. N° 01.675.054/0001-10, atividade: Preparação de Leite, cujas divisas e confrontações são as seguintes:
FRENTE: 20m com a Rua B
FUNDOS: 20m com Quadra 09- Lote 01
LATERAL DIREITA: 23,50m com Lote 07- Quadra 01
LATERAL ESQUERDA: 55m com Quadra 09- Lote 01
ÁREA: 585m2
(Este lote foi obtido através do desmembramento de área da Quadra 09, ficando a área remanescente denominada de lote 01).
Art.2°. – A área ora doada destina-se a instalação da referida firma, devendo esta ocorrer no prazo máximo de 01 (um) ano a partir desta lei.
Art.3°- Na escritura de doação constarão cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 10(dez) anos, a contar da data de lavratura do instrumento público mencionado, período este em que a firma deverá estar em normal funcionamento.
Art.4°- Em caso de dissolução da firma ou infração dos artigos anteriores, o imóvel objeto de doação, reverterá ao patrimônio municipal.
Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 19 de Novembro de 1997.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal