LEI N° 1.457
“RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PONTE DE PEDRA”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. – Fica reconhecido como de utilidade pública para este Município, nos termos da Lei Municipal número 1.299 de 15 de setembro de 1993, O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PONTE DE PEDRA, C.G.C. N° 02.146.350/0001-96, com sede na Comunidade Rural de Ponte de Pedra, zona rural deste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta cidade, sob o n° 416, do livro “A”, n°03.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 07 de Novembro de 1997.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal