LEI N° 1.454
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO MONTE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.998
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- O Orçamento do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1.998, é de R$ 7.740.000,00 (sete milhões e setecentos e quarenta mil reais), e fixa a despesa em igual importância, compreendendo as previsões do LEGISLATIVO, do EXECUTIVO E FAAS – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos de Santo Antônio do Monte, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2° – A Receita do Município esta estimada no valor R$ 7.740.000,00 (sete milhões e setecentos e quarenta mil reais), distribuída com a seguinte classificação:
1 – RECEITAS CORRENTES |
5.765.000,00 |
Receitas Tributárias |
1.245.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
20.00,00 |
Transferências Correntes |
4.184.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
316.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
1.975.000,00 |
Operações de Crédito |
150.000,00 |
Alienações de Bens |
420.000,00 |
Transferências de Capital |
855.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
550.000,00 |
3 – TOTAL GERAL DA RECEITA ………………………. R$ 7.740.000,00
Art. 3° – A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos a presente Lei, que apresentam sua composição por órgão, conforme o seguinte desdobramento:
I- Programação a Conta de Recursos do Tesouro
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 300.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
R$ 6.266.100,00 |
II – Programação a Conta de Recursos próprios de Fundos Especiais (incluídos os recursos de Transferências do Tesouro Municipal).
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 576.500,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 77.400,00 |
FAAS – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais |
R$ 520.00,00 |
(Seguem anexo, as Propostas Orçamentárias)
I- DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 – Legislativa |
300.000,00 |
02 – Judiciária |
27.000,00 |
03 – Administração e Planejamento |
1.766.000,00 |
03.1 – Administração e Planejamento (FAAS) |
520.000,00 |
04 – Agricultura |
105.000,00 |
05 – Comunicações |
26.000,00 |
06 – Defesa Nacional e Segurança |
1.000,00 |
07 – Desenvolvimento Regional |
20.000,00 |
08 – Educação e Cultura |
2.824.600,00 |
09 – Energia e Recursos Minerais |
210.000,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
515.000,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
796.500,00 |
15 – Assistência e Previdência |
263.900,00 |
16 – Transporte |
210.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
155.000,00 |
TOTAL |
7.740.000,00 |
II- DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS
1 – CÂMARA MUNICIPAL |
300.000,00 |
2 – PREFEITURA MUNICIPAL |
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2.1 – Gabinete do Prefeito |
295.500,00 |
2.2 – Secretaria de Administração e Planejamento |
539.000,00 |
2.3 – Secretaria de Fazenda |
498.000,00 |
2.4 – Secretaria de Educação e Cultura |
2.585.600,00 |
2.5 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo |
239.000,00 |
2.6 – Secretaria de Saúde |
626.500,00 |
2.7 – Secretaria de Ação Social |
252.900,00 |
2.8 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
2.248.500,00 |
2.9 – Reserva de Contingência |
155.000,00 |
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Total |
7.740.000,00 |
Art. 4° – O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Monte é de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Antônio do Monte é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o exercício de 1998, e fixam as despesas em igual importância.
Art. 5º – Durante a execução orçamentária, ficam o EXECUTIVO, o LEGISLATIVO, o FAAS, FMS e o FMAS autorizados a abrir créditos suplementares de acordo com a Lei 4.320/64, nas seguintes formas:
a) Até o limite de 05% (cinco por cento) do orçamento da despesa por remanejamento;
b) Utilizando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício, até o limite de 05% (cinco por cento);
c) Os provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 05% (cinco por cento);
d) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, até o limite de 05% (cinco por cento);
e) O produto de operações de crédito autorizadas em forma que, juridicamente, possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até o limite de 05% (cinco por cento);
f) Utilizar a reserva de contingência, na sua totalidade.
Art. 6°- Fica autorizado o EXECUTIVO a realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, de acordo com o Art. 7º, parágrafo II da Lei 4320 e Resolução nº 11, de 31/01/94, do Senado Federal.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação a partir de 01.01.1998.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte (MG), 07 de novembro de 1.997.
José Glicério Borges
Prefeito