Lei 1454_Estima Receita e Fixa Despesa para Exercício Financeiro 1998

LEI N° 1.454

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO MONTE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.998

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- O Orçamento do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício de 1.998, é de R$ 7.740.000,00 (sete milhões e setecentos e quarenta mil reais), e fixa a despesa em igual importância, compreendendo as previsões do LEGISLATIVO, do EXECUTIVO E FAAS – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos de Santo Antônio do Monte, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 2° – A Receita do Município esta estimada no valor R$ 7.740.000,00 (sete milhões e setecentos e quarenta mil reais), distribuída com a seguinte classificação:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

5.765.000,00

Receitas Tributárias

1.245.000,00

Receitas Patrimoniais

20.00,00

Transferências Correntes

4.184.000,00

Outras Receitas Correntes

316.000,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

1.975.000,00

Operações de Crédito

150.000,00

Alienações de Bens

420.000,00

Transferências de Capital

855.000,00

Outras Receitas de Capital

550.000,00

3 – TOTAL GERAL DA RECEITA ………………………. R$ 7.740.000,00

Art. 3° – A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos a presente Lei, que apresentam sua composição por órgão, conforme o seguinte desdobramento:

I- Programação a Conta de Recursos do Tesouro

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 300.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 6.266.100,00

 

II – Programação a Conta de Recursos próprios de Fundos Especiais (incluídos os recursos de Transferências do Tesouro Municipal).

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 576.500,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 77.400,00

FAAS – Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais

R$ 520.00,00

(Seguem anexo, as Propostas Orçamentárias)

I- DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO

01 – Legislativa

300.000,00

02 – Judiciária

27.000,00

03 – Administração e Planejamento

1.766.000,00

03.1 – Administração e Planejamento (FAAS)

520.000,00

04 – Agricultura

105.000,00

05 – Comunicações

26.000,00

06 – Defesa Nacional e Segurança

1.000,00

07 – Desenvolvimento Regional

20.000,00

08 – Educação e Cultura

2.824.600,00

09 – Energia e Recursos Minerais

210.000,00

10 – Habitação e Urbanismo

515.000,00

13 – Saúde e Saneamento

796.500,00

15 – Assistência e Previdência

263.900,00

16 – Transporte

210.000,00

99 – Reserva de Contingência

155.000,00

TOTAL

7.740.000,00

II- DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS

1 – CÂMARA MUNICIPAL

300.000,00

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

2.1 – Gabinete do Prefeito

295.500,00

2.2 – Secretaria de Administração e Planejamento

539.000,00

2.3 – Secretaria de Fazenda

498.000,00

2.4 – Secretaria de Educação e Cultura

2.585.600,00

2.5 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

239.000,00

2.6 – Secretaria de Saúde

626.500,00

2.7 – Secretaria de Ação Social

252.900,00

2.8 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

2.248.500,00

2.9 – Reserva de Contingência

155.000,00

 

 

Total

7.740.000,00

 

Art. 4° – O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Monte é de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Antônio do Monte é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o exercício de 1998, e fixam as despesas em igual importância.

Art. 5º – Durante a execução orçamentária, ficam o EXECUTIVO, o LEGISLATIVO, o FAAS, FMS e o FMAS autorizados a abrir créditos suplementares de acordo com a Lei 4.320/64, nas seguintes formas:

a)    Até o limite de 05% (cinco por cento) do orçamento da despesa por remanejamento;

b)    Utilizando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício, até o limite de 05% (cinco por cento);

c)    Os provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 05% (cinco por cento);

d)    Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, até o limite de 05% (cinco por cento);

e)    O produto de operações de crédito autorizadas em forma que, juridicamente, possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até o limite de 05% (cinco por cento);

f)     Utilizar a reserva de contingência, na sua totalidade.

 

Art. 6°- Fica autorizado o EXECUTIVO a realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, de acordo com o Art. 7º, parágrafo II da Lei 4320 e Resolução nº 11, de 31/01/94, do Senado Federal.

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação a partir de 01.01.1998.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte (MG), 07 de novembro de 1.997.

 

José Glicério Borges

Prefeito