LEI N° 1.450
“DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, com a finalidade de prestar serviços de pronto Socorro diário de 12 horas e finais de semana de 24 horas.
Parágrafo 1°- A entidade conveniada fica obrigada a prestar contas aos Poderes Executivo e Legislativo deste Município, dos atendimentos efetuados mensalmente.
Parágrafo 2°- A entidade conveniada fica obrigada a afixar cartazes ou placas em locais visíveis, identificados quais os casos que poderão ser acobertados gratuitamente pelo convênio.
Parágrafo 3°- A entidade conveniada fica obrigada a ter impressos próprios (fichas ou prontuários) para identificação dos procedimentos efetuados nos serviços do Pronto Socorro Municipal, onde se declare expressamente, os valores pagos pelo atendimento, quando não se tratar de atendimento de urgência.
Parágrafo 4°- O convênio será rescindido por ato unilateral da Prefeitura Municipal, com multa em favor desta no valor de 20% (vinte por cento) do convênio, quando constatado o descumprimento por parte da conveniada.
Parágrafo 5°- A celebração referida neste artigo, também poderá ser efetuada com o Hospital Santo Antônio, desta cidade, observando o interesse municipal.
Art.2°- O convênio será celebrado pelo prazo de 04 (quatro) meses, com início a partir de 01 de setembro de 1997e término em 31de dezembro de 1997, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.3°- O valor estimado a ser pago á entidade conveniada, pelos serviços prestados é de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais.
Art.4°- Para a cobertura dos gastos decorrentes desta lei, será utilizado a dotação orçamentária seguinte: 03021375428.003.3132 (17) – R$100.000,00.
Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de setembro de 1997.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 22 de Outubro de 1997.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal