Lei 1448_Aliena Terreno Bairro São José

LEI N° 1.448

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR LOTES DE TERRENO LOCALIZADOS NO BAIRRO SÃO JOSÉ.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°. – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar em Concorrência Pública, 60 (sessenta) lotes de terreno, localizados nas Quadras 1-A e 1-B, do Bairro São José, nesta cidade, conforme planta anexa.

 

Art.2°- A avaliação dos referidos imóveis será feita pela comissão permanente de Avaliação, devidamente constituída.

 

Art.3°- Os recursos obtidos com a alienação referida no Art.1°, serão gastos atendendo a seguinte ordem:

a) pagamento dos salários atrasados do funcionalismo público municipal.

b) remuneração de 50% (cinquenta por cento) do 13°salário de todo o funcionalismo público do município, até o dia 30 (trinta) de novembro do corrente ano.

c) utilizar 05% (cinco por cento) do produto das alienações na construção de 60 (sessenta) gavetas para sepultamento no cemitério local.

 

Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.

Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio do Monte, 02 de Setembro de 1997.

José Glicério Borges

Prefeito Municipal