LEI N° 1.448
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR LOTES DE TERRENO LOCALIZADOS NO BAIRRO SÃO JOSÉ.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar em Concorrência Pública, 60 (sessenta) lotes de terreno, localizados nas Quadras 1-A e 1-B, do Bairro São José, nesta cidade, conforme planta anexa.
Art.2°- A avaliação dos referidos imóveis será feita pela comissão permanente de Avaliação, devidamente constituída.
Art.3°- Os recursos obtidos com a alienação referida no Art.1°, serão gastos atendendo a seguinte ordem:
a) pagamento dos salários atrasados do funcionalismo público municipal.
b) remuneração de 50% (cinquenta por cento) do 13°salário de todo o funcionalismo público do município, até o dia 30 (trinta) de novembro do corrente ano.
c) utilizar 05% (cinco por cento) do produto das alienações na construção de 60 (sessenta) gavetas para sepultamento no cemitério local.
Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 02 de Setembro de 1997.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal