LEI N° 1.446
DISPÕE SOB A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
Prefeito do município de Santo Antônio do Monte, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1°. – Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art.2°- O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente);
b) Um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) Um representante de pais e alunos;
d) Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e
e) Um representante do Conselho Municipal da Educação.
Parágrafo 1°- Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
Parágrafo 2°- O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
Parágrafo 3°- As funções dos membros do conselho não serão remuneradas.
Art.3°- Compete ao conselho:
I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do fundo.
Art.4°- As reuniões ordinárias do conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art.5°- O conselho terá autonomia em suas decisões.
Art.6°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 04 de Julho de 1997.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal