LEI N° 1.443
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MINAS GERAIS”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública com a interveniência da Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais, com o objetivo de implantar neste Município, os serviços de tratamento de informações e dados, através dos sistemas “on-line” de Trânsito, de Identificação Civil e de Informações Policiaisna área de jurisdição da Delegacia de Polícia Civil deste Município.
Art.2°- Para as despesas decorrentes da aquisição de materiais e equipamentos, o Executivo Municipal utilizará a dotação orçamentária 02.02.03070212.056000-4.1.2.0.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 27 de Junho de 1997.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal