LEI N° 1.438
“ DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° – Fica denominado como “RUA MAXIMIANO DIAS SALVADOR ”, a Rua Travessa Aristides Cabral, situada no Bairro Senhora de Fátima, nesta cidade de Santo Antônio do Monte – MG
Art 2 ° – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, MG 18 de Abril de 1997.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal