LEI N° 1.434
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIOS JUNTO ÀS SECRETARIAS, ÓRGÃOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MINISTÉRIOS”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com Secretarias, Órgãos Estaduais, Federais e Ministérios, visando liberação de recursos financeiros ou melhorias para o Município de Santo Antônio do Monte.
§1°- O Executivo Municipal cientificará a Câmara, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da celebração de convênios, sem prejuízo do que prescreve o §5° do Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.
§2°- Na forma do Artigo 71, inciso XV, §5°, da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo encaminhará à Câmara para aprovação, no prazo de 10 (dez) dias subsequentes a sua celebração, os convênios mencionados no Artigo 1° desta Lei, sob pena de nulidade dos atos já praticados em virtude de sua execução.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 17 de Março de 1997.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal