LEI N° 1.433
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica aberto um Crédito Especial para o novo Programa, Projeto e Atividade, discriminado abaixo:
02- Prefeitura Municipal
06- Secretaria de Saúde
13- Saúde e Saneamento
1375- Saúde
1375428- Assistência Médica Sanitária
13754282.002.000- Participação Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.1.3.2.00.00.00- Outros Serviços e Encargos R$44.000,00
Art.2°- Para cobertura do presente crédito será utilizado o seguinte recurso:
Anulação parcial da dotação discriminada abaixo:
02- Prefeitura Municipal
08- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
13- Saúde e Saneamento
1376- Saneamento Geral
1376449- Sistema de Esgotos
13764491.018.000- Obras de Limpeza Reg.San. Básico de Rios e Outros
4.1.1.0.00.00.00- Obras e Instalações R$44.000,00
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1997.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 17 de Março de 1997.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal