Lei 1433_Abre Crédito Especial

LEI N° 1.433

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica aberto um Crédito Especial para o novo Programa, Projeto e Atividade, discriminado abaixo:

02- Prefeitura Municipal

06- Secretaria de Saúde

13- Saúde e Saneamento

1375- Saúde

1375428- Assistência Médica Sanitária

13754282.002.000- Participação Consórcio Intermunicipal de Saúde

3.1.3.2.00.00.00- Outros Serviços e Encargos             R$44.000,00

 

Art.2°- Para cobertura do presente crédito será utilizado o seguinte recurso:

Anulação parcial da dotação discriminada abaixo:

02- Prefeitura Municipal

08- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

13- Saúde e Saneamento

1376- Saneamento Geral

1376449- Sistema de Esgotos

13764491.018.000- Obras de Limpeza Reg.San. Básico de Rios e Outros

4.1.1.0.00.00.00- Obras e Instalações                         R$44.000,00

 

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1997.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 17 de Março de 1997.

José Glicério Borges

Prefeito Municipal