LEI N° 1.432
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, José Glicério Borges, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica denominada como “PRAÇA LUIZ ANTÔNIO BRAGA”, a Praça Pública situada no início da Rua Coronel José Luiz Gonçalves Sobrinho, Bairro Senhora de Fátima, nesta cidade de Santo Antônio do Monte-MG.
Art.2°- Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 11 de Março de 1997.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal