LEI N° 1.418
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se “RUA JOSÉ MATEUS DOS SANTOS”, a Rua “A”, no lugar denominado Bairro Monsenhor Otaviano, nesta cidade.
Art. 2º – Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte/MG, 21 de outubro de 1996.
Dr. Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal