Lei 1416_Abre Crédito Adicional Suplementar

LEI N° 1.416

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica aberto um Crédito Suplementar, no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTOS

VALOR

03-0113750212.011-3.1.2.0

Material de Consumo (002)

500,00

03-0213754282.003-3.1.2.0

Material de Consumo (011)

5.500,00

03-0213754282.003-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos (013)

27.600,00

 

 

 

 

TOTAL

33.600,00

 

 

Art.2°- Para fazer face às suplementações previstas no artigo anterior, serão utilizados recursos das seguintes dotações orçamentárias::

 

I- Anulação parcial de dotações do orçamento vigente:

 

04-9999999992.099-9.9.9.9

Reserva de Contingência (028)

14.000,00

03-0113750212.001-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos (004)

6.000,00

03-0115814862.007-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos (006)

1.550,00

03-0213754282.003-3.1.3.1

Remuner. Serv. Pessoais (012)

1.000,00

03-0213754282.003-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente (014)

2.000,00

03-0213754282.001-3.1.9.2

Despesas de Exerc. Anteriores (029)

600,00

03-0213754282.003-3.1.1.1

Pessoal Civil (010)

3.000,00

03-0213754282.004-3.1.1.1

Pessoal Civil (015)

450,00

03-0213754282.004-3.1.2.0

Material de Consumo (016)

450,00

03-0213754282.004-3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais (017)

450,00

03-0213754282.004-3.1.3.2

Outros Serviços e encargos (018)

450,00

03-0213754282.004-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente (019)

950,00

03-0213824922.006-3.2.5.9

Outras Transf. a Pessoas (022)

450,00

03-0313754302.005-3.1.1.1

Pessoal Civil (023)

450,00

03-0313754302.005-3.1.2.0

Material de Consumo (024)

450,00

03-0313754302.005-3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais (025)

450,00

03-0313754302.005-3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos (026)

450,00

03-0313754302.005-4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente (027)

450,00

 

 

 

 

TOTAL

33.600,00

 

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/06/1996.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 25 de Julho de 1996.

 

Dr. Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal