LEI N° 1.416
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica aberto um Crédito Suplementar, no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), para cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTOS |
VALOR |
03-0113750212.011-3.1.2.0 |
Material de Consumo (002) |
500,00 |
03-0213754282.003-3.1.2.0 |
Material de Consumo (011) |
5.500,00 |
03-0213754282.003-3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos (013) |
27.600,00 |
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TOTAL |
33.600,00 |
Art.2°- Para fazer face às suplementações previstas no artigo anterior, serão utilizados recursos das seguintes dotações orçamentárias::
I- Anulação parcial de dotações do orçamento vigente:
04-9999999992.099-9.9.9.9 |
Reserva de Contingência (028) |
14.000,00 |
03-0113750212.001-3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos (004) |
6.000,00 |
03-0115814862.007-3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos (006) |
1.550,00 |
03-0213754282.003-3.1.3.1 |
Remuner. Serv. Pessoais (012) |
1.000,00 |
03-0213754282.003-4.1.2.0 |
Equipamento e Mat. Permanente (014) |
2.000,00 |
03-0213754282.001-3.1.9.2 |
Despesas de Exerc. Anteriores (029) |
600,00 |
03-0213754282.003-3.1.1.1 |
Pessoal Civil (010) |
3.000,00 |
03-0213754282.004-3.1.1.1 |
Pessoal Civil (015) |
450,00 |
03-0213754282.004-3.1.2.0 |
Material de Consumo (016) |
450,00 |
03-0213754282.004-3.1.3.1 |
Remuneração Serv. Pessoais (017) |
450,00 |
03-0213754282.004-3.1.3.2 |
Outros Serviços e encargos (018) |
450,00 |
03-0213754282.004-4.1.2.0 |
Equipamento e Mat. Permanente (019) |
950,00 |
03-0213824922.006-3.2.5.9 |
Outras Transf. a Pessoas (022) |
450,00 |
03-0313754302.005-3.1.1.1 |
Pessoal Civil (023) |
450,00 |
03-0313754302.005-3.1.2.0 |
Material de Consumo (024) |
450,00 |
03-0313754302.005-3.1.3.1 |
Remuneração Serv. Pessoais (025) |
450,00 |
03-0313754302.005-3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos (026) |
450,00 |
03-0313754302.005-4.1.2.0 |
Equipamento e Mat. Permanente (027) |
450,00 |
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TOTAL |
33.600,00 |
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/06/1996.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 25 de Julho de 1996.
Dr. Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal