LEI N° 1.413
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA MUNICIPALIDADE A FAZER OPERAÇÕES FINANCEIRAS ATIVAS E PASSIVAS COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – CREDIMONTE, E A PRESTAR SERVIÇOS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS SITUADAS NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Esta Lei autoriza as Entidades Públicas municipais da Administração Direta e Indireta a realizar operações financeiras ativas, passivas e acessórias, com a Cooperativa de Crédito Rural de Santo Antônio do Monte – CREDIMONTE.
Art.2°- A Cooperativa de Crédito Rural de Santo Antônio do Monte – CREDIMONTE, poderá realizar operações financeiras ativas, passivas e acessórias, também com os templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, esta presente lei entrará em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 24 de Junho de 1996.
Dr. Wilmar de Oliveira Filho
Prefeito Municipal