LEI N° 1.411
AUTORIZA AUMENTO SALARIAL
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento salarial de 12% (doze por cento) a todos os servidores municipais, ativos e inativos, no mês de maio/96.
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de maio de 1996.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 04 de junho de 1996.
Dr. WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
– Prefeito Municipal-