Lei 1411_Autoriza Aumento Salarial Servidores

LEI N° 1.411

AUTORIZA AUMENTO SALARIAL

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento salarial de 12% (doze por cento) a todos os servidores municipais, ativos e inativos, no mês de maio/96.

Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de maio de 1996.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 04 de junho de 1996.

 

Dr. WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

– Prefeito Municipal-