Lei 1407_Autoriza Venda de Ações da TELEMIG

LEI N° 1.407

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER AÇÕES DA TELEMIG”.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a venda de 14.292 ações ordinárias – ON E 14.293 ações preferenciais – PN da TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A – TELEMIG, obedecendo o preço de mercado.

Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, MG 25 de Abril de 1996.

 

DR. WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

– PREFEITURA MUNICIPAL-