LEI N° 1.401
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO LAMBARI, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA para o município de Santo Antônio do Monte-MG, a CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO LAMBARI, com sede na Comunidade Rural de Lambari, Município de Santo Antônio do Monte, inscrito no CGC. 00.990.995/0001-85 e devidamente registrada sob o nº 296, às folhas 17 v°, do livro 3 A de Registro de Pessoas Jurídicas desta cidade.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte-MG, 26 de março de 1996.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal