LC 24.96_Altera Artigo 3º da LC 18.95

LEI COMPLEMENTAR N° 24/96

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/95 DE 08/02/995

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica ampliado o número de vagas constantes no Quadro de Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência e Promoção Social, na Lei Complementar nº 18/95, de 08/02/1995, acrescido de 05 (cinco) vagas para Babá, 01(uma) vaga para Lavadeira e 01 (uma) vaga para Monitor de Creche e 02 (duas) vagas para Auxiliar de Enfermagem.

 

Art.2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento.

 

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 16 de abril de 1996.

 

WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal