LEI COMPLEMENTAR N° 24/96
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/95 DE 08/02/995
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica ampliado o número de vagas constantes no Quadro de Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência e Promoção Social, na Lei Complementar nº 18/95, de 08/02/1995, acrescido de 05 (cinco) vagas para Babá, 01(uma) vaga para Lavadeira e 01 (uma) vaga para Monitor de Creche e 02 (duas) vagas para Auxiliar de Enfermagem.
Art.2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 16 de abril de 1996.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal