LEI N° 1.394
CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES
Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no decurso do exercício financeiro de 1.996, subvenções as entidades abaixo relacionadas, no valor total de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais):
01- Asilo de Velhinhos São Vicente de Paulo |
R$ 700,00 |
02- Sociedade São Vicente de Paulo |
R$ 700,00 |
03- Associação Municipal Feminina |
R$ 500,00 |
04- Fanfarra da Escola Estadual Senhora de Fátima |
R$ 500,00 |
05- Fanfarra da Escola Estadual Dr. Álvaro Brandão |
R$ 500,00 |
06- Lira Monsenhor Otaviano |
R$ 500,00 |
07- Congado Nossa Senhora do Rosário |
R$ 500,00 |
08- Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional D. Sinhá Linhares I e II |
R$ 240,00 |
09- Associação dos Moradores do Bairro São José |
R$ 230,00 |
10- Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Flávio de Oliveira |
R$ 230,00 |
Art.2°- As entidades beneficiadas deverão:
I- para receberem a subvenção, apresentar comprovante da prestação de contas da subvenção recebida em 1.995.
II- apresentar prestação de contas ate 30 (trinta) dias após o recebimento do valor respectivo.
Art.3°- As despesas desta Lei correrão a conta de dotações próprias, constantes do orçamento de 1996.
Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01.01.96.
Santo Antônio do Monte, 23 de novembro de 1995.
Dr. WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal