Lei 1394_Concede Subvenções a Entidades

LEI N° 1.394

CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES

Art.1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no decurso do exercício financeiro de 1.996, subvenções as entidades abaixo relacionadas, no valor total de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais):

 

01- Asilo de Velhinhos São Vicente de Paulo

R$ 700,00

02- Sociedade São Vicente de Paulo

R$ 700,00

03- Associação Municipal Feminina

R$ 500,00

04- Fanfarra da Escola Estadual Senhora de Fátima

R$ 500,00

05- Fanfarra da Escola Estadual Dr. Álvaro Brandão

R$ 500,00

06- Lira Monsenhor Otaviano

R$ 500,00

07- Congado Nossa Senhora do Rosário

R$ 500,00

08- Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional D. Sinhá Linhares I e II

R$ 240,00

09- Associação dos Moradores do Bairro São José

R$ 230,00

10- Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Flávio de Oliveira

R$ 230,00

Art.2°- As entidades beneficiadas deverão:

I- para receberem a subvenção, apresentar comprovante da prestação  de contas da subvenção recebida em 1.995.

II- apresentar prestação de contas ate 30 (trinta) dias após o recebimento do valor respectivo.

 

Art.3°- As despesas desta Lei correrão a conta de dotações próprias, constantes do orçamento de 1996.

 

Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01.01.96.

 

Santo Antônio do Monte, 23 de novembro de 1995.

 

Dr. WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal