Lei 1388_Utilidade Pública Associação das Costureiras

LEI N° 1.388

“RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COSTUREIRAS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE”.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica reconhecido como Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal número 1.299 de 15 de Setembro de 1993, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COSTUREIRAS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, com sede provisória à Rua Bento Ferreira dos Santos, nº 40, inscrita no C.G.C. sob o número 23.776.982/0001-03, devidamente registrada sob o número 256, às folhas 004 no Livro “A” nº 03, no Cartório de Pessoa Jurídica desta cidade.

 

Art. 2° – Revogam –se as disposições em contrário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 19 de outubro de 1995.

 

DR. WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

– PREFEITO MUNICIPAL-