LEI N° 1.388
“RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COSTUREIRAS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica reconhecido como Utilidade Pública para o Município de Santo Antônio do Monte, nos termos da Lei Municipal número 1.299 de 15 de Setembro de 1993, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COSTUREIRAS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, com sede provisória à Rua Bento Ferreira dos Santos, nº 40, inscrita no C.G.C. sob o número 23.776.982/0001-03, devidamente registrada sob o número 256, às folhas 004 no Livro “A” nº 03, no Cartório de Pessoa Jurídica desta cidade.
Art. 2° – Revogam –se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 19 de outubro de 1995.
DR. WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
– PREFEITO MUNICIPAL-