LEI N° 1.383
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes, aprovou e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convenio com o Estado de Minas Gerais, através da Policia Militar, para execução dos serviços de prevenção e combate a incêndios e explosões, salvamento e socorro geral.
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencente, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, em 20 de Setembro de 1995.
Wilmar de Oliveira Filho
-Prefeito Municipal-