Lei 1383_Autoriza Convênio com PMMG para Prevenção e Combate a Incêndios

LEI N° 1.383

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes, aprovou e eu, Wilmar de Oliveira Filho, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convenio com o Estado de Minas Gerais, através da Policia Militar, para execução dos serviços de prevenção e combate a incêndios e explosões, salvamento e socorro geral.

 

Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencente, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, em 20 de Setembro de 1995.

 

Wilmar de Oliveira Filho

-Prefeito Municipal-