LEI N° 1.377
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Executivo municipal autorizado a assinar convênio de liberação de recursos financeiros às entidades abaixo relacionadas:
– Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Dona Sinhá Linhares I e II……………………………………………………………………..R$120,00
– Associação dos Moradores do Bairro São José………………………..R$500,00
– Associação Atlética Samonte (Swat)………………………………………R$500,00
– Nacional Esporte Clube……………………………………………………….R$500,00
– Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo……………….R$500,00
Art.2°- As entidades beneficiadas no Art.1° deverão apresentar o programa de trabalho conforme modelo no Anexo I.
Art.3°- O Convênio deverá ser assinado por representante legal conforme modelo no anexo 2.
Art.4°- A Prestação de contas deverá seguir as normas conforme modelo no anexo 3.
Art.5°- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação específica no orçamento vigente.
Art.6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 14 de Julho de 1995.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal