Lei 1372_Autoriza Contratação Temporária de Pessoal

LEI N° 1.372

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, para ocupar vago constante no Plano de Carreira:

01- ENFERMEIRO, com vencimento mensal de R$455,00;

01- OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS V, com vencimento mensal de R$240,00

01- MÉDICO, com vencimento mensal de R$455,00

02- OPERADORES DE RX, om vencimento mensal de R$220,00

 

Parágrafo Único- A contratação será por um período de três meses, a contar da data da contratação, prorrogável por igual período.

 

Art.2°- Ainda por força desta Lei, fica o Executivo autorizado a contratar um ATENDENTE DE SERVIÇOS para substituir por um período de seis (6) meses, a contar da data de contratação, a atendente lotada no Posto de Saúde de São José dos Rosas, em decorrência de sua licença maternidade e férias anuais a que tem direito.

 

Art.3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de março de 1995.

 

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 24 de Maio de 1995.

 

WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal