LEI N° 1.372
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, para ocupar vago constante no Plano de Carreira:
01- ENFERMEIRO, com vencimento mensal de R$455,00;
01- OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS V, com vencimento mensal de R$240,00
01- MÉDICO, com vencimento mensal de R$455,00
02- OPERADORES DE RX, om vencimento mensal de R$220,00
Parágrafo Único- A contratação será por um período de três meses, a contar da data da contratação, prorrogável por igual período.
Art.2°- Ainda por força desta Lei, fica o Executivo autorizado a contratar um ATENDENTE DE SERVIÇOS para substituir por um período de seis (6) meses, a contar da data de contratação, a atendente lotada no Posto de Saúde de São José dos Rosas, em decorrência de sua licença maternidade e férias anuais a que tem direito.
Art.3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de março de 1995.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 24 de Maio de 1995.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal