LEI N° 1.369
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Sr. JOSÉ WALTER DE NOVAIS, brasileiro, casado, CPF-327.776.716, o Lote 2 da Quadra 24, localizado na Av. “N”, com área total de 214,50m2, confrontando pela direita com o lote n° 03lado esquerdo com o lote 01, fundos com os lotes 04 e 13 e frente com a referida via pública, pertencente a esta municipalidade conforme consta em escritura lavrada no livro 118, fls 129/130 do cartório de 1/ ofício.
Art.2°- A presente doação visa legalizar a situação real do donatário, que está de posse do imóvel e nele já construiu casa residencial.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 23 de Maio de 1995.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal