Lei 1368_Doa Área Urbana a Celso José de Oliveira ME

LEI N° 1.368

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA.


A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a firma individual CELSO JOSÉ DE OLIVEIRA-ME, CGC.86.594.355/0001-71, uma área de terreno urbano composta dos seguintes lotes: LOTE 1 DA QUADRA 04, com área de 396,00m2(trezentos e noventa e seis metros quadrados) localizados no Bairro São Geraldo, com a seguinte confrontação: Frente-18m com a Rua c; Fundos – 20m com Lote 2; Lateral Direita – 20m com Lote 3; Lateral Esquerda – 18m com Rua B e, 2,80m entre Rua C E Rua B.

Lote 2 da QUADRA 04, com área de 396,00m2 (trezentos e noventa e seis metros quadrados) localizado no Bairro São Geraldo, com a seguinte confrontação: Frente – 20m com Rua A, Fundos – 20m com Lote 1, Lateral Direita – 18m com Rua B, Lateral Esquerda – 20m com Lote 4 e, 2,80m entre Rua A e Rua B.

 

Art.2°- A área ora doada destina-se a instalação da referida firma, que tem por finalidade a manutenção de tratores e máquinas agrícolas. O prazo para instalação é de seis meses, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio Municipal.

 

Art.3°- Em caso de dissolução da firma ou não funcionamento por um período mínimo de 5 (cinco) anos, o imóvel objeto desta doação reverterá ao patrimônio municipal.

 

Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 23 de Maio de 1995.

 

WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal