LEI N° 1.367
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Passa a denominar-se “RUA JOSÉ RAIMUNDO” a rua “I”, do lugar denominado Bairro Dom Bosco, nesta cidade.
Art.2°- Façam-se as devidas comunicações ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no setor de cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 20 de Abril de 1995.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal