LEI N°. 1366
DELIMITA A ZONA URBANA DA CIDADE
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica assim delimitada a zona urbana de Santo Antônio do Monte: Começa no Cruzeiro do Alto do Capão Amarelo. Daí em linha reta, até o final da grota do Chico Sabino, às margens da Rodovia que vai para Bom Despacho. Por ela em sentido a Santo Antônio do Monte, até a grota que alcança as proximidades dos antigos poços artesianos, às margens da Ferrovia. Segue pelo leito da ferrovia até um canto de cerca nas confrontações de Alcindor Francisco Aquino com a RFFSA. Daí seguindo por cerca de arame confrontando com Alcindor Francisco Aquino até encontrar um canto de cerca; volve à direita, por cerca de arame em curvas, mesma confrontação encontrar outro canto de cerca; volve à esquerda, ainda por cerca de arame confrontando com Dionisio Camilo Borges até encontrar um valo, volve à esquerda seguindo pelo valo abaixo, confrontando com Alvecy Fernandes da Silva, até encontrar a estrada de rodagem. Volve à esquerda, margeando a estrada confrontando com Walter da Silva Ferrão, até encontrar um marco de pedra próximo de uma capela; volve à esquerda, com a mesma confrontação, até encontrar outro marco de pedra colocado junto a estrada de rodagem, daí seguindo margeando a estrada numa extensão de 100 metros, confrontando ainda com Walter da Silva Ferrão até encontrar outro marco de pedra, volve à esquerda numa extensão de 16 metros até encontrar outro marco de pedra; volve à direita mesma confrontação, até encontrar novamente a estrada de rodagem, daí volvendo à esquerda mesma confrontação até encontrar um canto de cerca, daí seguindo por cerca de arame, confrontando com Alcindor Francisco de Aquino e RFFSA. Segue margeando a ferrovia até seu Km 680 próximo a uma grota, em ponto fronteiro ao Km 25,30 da rodovia MG-164. Prossegue por esta grota, cruzando a rodovia MG-164 até seu final em um espigão. Transpondo-se o espigão, encontra-se outra grota pela qual se segue até a E.T.A. (Estação de Tratamento de Água da COPASA). Deste ponto, por linha reta, até a divisa da sede campestre da AABB, inclusive. Prossegue, por linha reta, até o Km 672 da ferrovia, em frente aos terrenos da CASEMG, inclusive. Continua pelo leito da ferrovia até seu Km 674,5 defronte à chave de desvio da rede. Deste ponto, em linha reta até o cume do morro da antiga fábrica Carajás. Do morro até uma grota e por ela até as proximidades do final da Rua Antônio Cabral de Sousa do prolongamento do Bairro Bela Vista. Deste ponto 50 metros, abaixo da Rua Palmério Raposo, do mesmo bairro até um marco de concreto próximo ás proximidades da POSMETAL Ltda; seguindo por linha reta até a ponte que dá acesso a Fogos Fulgor, inclusive. Daí por linha reta até o cume do “Morro do Zé Astolfo”. Prossegue até o final de uma grota junto ao KM 01 da rodovia MG 429, que vai para Lagoa da Prata. Deste ponto até o cruzeiro citado no ponto inicial.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.082 de 30 de novembro de 1987.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte- MG, 18 de abril de 1995.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Esta Lei foi revogada pela Lei 1.494, de 04 de Dezembro de 1998