Lei 1364_Doa Imóvel Urbano a Ari Teodório da Silva

LEI N° 1.364

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o senhor ARI TEODÓRIO DA SILVA, CPF: 247.069.906-10, o lote “8” com 1.250m² e o lote “9” com 1.409m² da quadra 03 do loteamento do Bairro São Geraldo, perfazendo uma área total de 2.659m², com as seguintes confrontações: Lote 8 – frente: 25 metros com a Rua B; lateral direita: 30 metros com o Lote 2; 26 metros com o Lote 3 e 8 metros com o lote 4, perfazendo uma área total de 64 metros; lateral esquerda: 43 metros com lote 9; fundos: 42 metros com o lote 10. Lote 9 – Lote 8 – frente: 15 metros com a Rua G; lateral direita: 32 metros com a Rua B; lateral esquerda: 26 metros com 43 metros com lote 10; fundos: 43 metros com o lote 8.

 

Art.2°- A área ora doada destina-se a construção de serraria que deverá instalar-se no prazo de 01 (um) ano, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio Municipal.

 

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 17 de Março de 1995.

 

WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal