LEI N° 1.363 A
AUTORIZA REMANEJAMENTO DE ALUNOS DE ESCOLAS RURAIS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado remanejar alunos das Escolas Municipais das localidades Alecrim, Arrozal, Grotadas e Santa Clara, para escolas mais próximas de suas residências visando, assim, o início do processo de criação de núcleos de convergências, com o fim de melhorar a situação ensino-aprendizagem nas classes multiseriadas.
Art.2°- O transporte dos alunos remanejados será executado pela Prefeitura, gratuitamente.
Art.3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta própria do orçamento vigente.
Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 09 de Março de 1995.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal