Lei 1363A_Autoriza Remanejamento de Alunos de Escolas Rurais

LEI N° 1.363 A

AUTORIZA REMANEJAMENTO DE ALUNOS DE ESCOLAS RURAIS.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado remanejar alunos das Escolas Municipais das localidades Alecrim, Arrozal, Grotadas e Santa Clara, para escolas mais próximas de suas residências visando, assim, o início do processo de criação de núcleos de convergências, com o fim de melhorar a situação ensino-aprendizagem nas classes multiseriadas.

 

Art.2°- O transporte dos alunos remanejados será executado pela Prefeitura, gratuitamente.

 

Art.3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta própria do orçamento vigente.

 

Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 09 de Março de 1995.

 

WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal