LEI N° 1.362
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA MUNICIPAL LOCALIZADA EM ESPRAIADO VELOSO
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- A Escola Municipal MARIA ANGÉLICA DE CASTRO, da localidade rural de Espraiado Veloso, assim denominada através da Lei 568 de 13/maio/69, passa a denominar-se MARIA RODRIGUES DE ANDRADE.
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 09 de Março de 1995.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal