Lei 1359_Doa Imóvel Urbano para Família Antônio de Paula Silva

LEI N° 1.359

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO.

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a doar o Lote nº 17 – D, da Quadra 41, Bairro São José, nesta cidade, com área de 204m² (duzentos e quatro metros quadrados), para os menores:

Paulo Roberto da Silva, nascido aos 19/02/79;

Ana Paula da Silva, nascida aos 15/05/81;

Anderson Antônio Elias da Silva, nascido aos 25/04/83;

Selma Antônia da Silva, nascida aos 16/08/85;

Edson Borges da Silva, nascido aos 10/07/87;

Ana Cláudia Elias da Silva, nascida aos 24/06/89;

Ana Flávia da Silva, nascida aos 14/12/91;

Paulo Júnio da Silva, nascido aos 21/07/93; todos representados por seus pais, Antônio de Paula Silva e Cleusa Delfina Elias Silva.

 

Art.2°- Os donatários, representados por seus pais, deverão construir uma casa residencial no prazo de 01 (um) ano, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.

 

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 09 de março de 1995.

 

WILMAR DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal