LEI N° 1.359
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a doar o Lote nº 17 – D, da Quadra 41, Bairro São José, nesta cidade, com área de 204m² (duzentos e quatro metros quadrados), para os menores:
Paulo Roberto da Silva, nascido aos 19/02/79;
Ana Paula da Silva, nascida aos 15/05/81;
Anderson Antônio Elias da Silva, nascido aos 25/04/83;
Selma Antônia da Silva, nascida aos 16/08/85;
Edson Borges da Silva, nascido aos 10/07/87;
Ana Cláudia Elias da Silva, nascida aos 24/06/89;
Ana Flávia da Silva, nascida aos 14/12/91;
Paulo Júnio da Silva, nascido aos 21/07/93; todos representados por seus pais, Antônio de Paula Silva e Cleusa Delfina Elias Silva.
Art.2°- Os donatários, representados por seus pais, deverão construir uma casa residencial no prazo de 01 (um) ano, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 09 de março de 1995.
WILMAR DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal